LEI Nº 546, DE 01 DE JULHO DE 2024.
Denomina nome de Escola Municipal, localizada no Distrito do
Entroncamento, no Município de Carnaubais, Rio Grande do Norte de Prefeito
Nelson Gregório Bezerra.
FAÇO SABER QUE, a Câmara Municipal de Carnaubais, Estado do
Rio Grande do Norte, aprovou de iniciativa do Vereador José Maria da Silva
Soares e Eu, Prefeita Constitucional deste município, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado o nome do Senhor Nelson Gregório
Bezerra, (ex-prefeito), in memoriam, a Escola Municipal, localizada no Distrito
do Entroncamento, no município de Carnaubais, Rio Grande do Norte.
Art. 2º - Caberá a secretaria competente do Governo Municipal
a devida adequação do que trata a presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Carnaubais, Estado do Rio
Grande do Norte, em 01 de julho de 2024.
MARINEIDE MARINHO PEREIRA DINIZ


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